1. Com o objetivo de combater a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, promoverá, entre outras coisas, a integridade, a honestidade e a responsabilidade entre seus funcionários públicos.
2. Em particular, cada Estado Parte procurará aplicar, em seus próprios ordenamentos institucionais e jurídicos, códigos ou normas de conduta para o correto, honroso e devido cumprimento das funções públicas.
3. Com vistas a aplicar as disposições do presente Artigo, cada Estado Parte, quando proceder e em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, tomará nota das iniciativas pertinentes das organizações regionais, interregionais e multilaterais, tais como o Código Internacional de Conduta para os titulares de cargos públicos, que figura no anexo da resolução 51/59 da Assembléia Geral de 12 de dezembro de 1996.
4. Cada Estado Parte também considerará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a possibilidade de estabelecer medidas e sistemas para facilitar que os funcionários públicos denunciem todo ato de corrupção às autoridade competentes quando tenham conhecimento deles no exercício de suas funções.
5. Cada Estado Parte procurará, quando proceder e em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, estabelecer medidas e sistemas para exigir aos funcionários públicos que tenham declarações às autoridades competentes em relação, entre outras coisas, com suas atividades externas e com empregos, inversões, ativos e presentes ou benefícios importantes que possam das lugar a um conflito de interesses relativo a suas atribuições como funcionários públicos.
6. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, medidas disciplinares ou de outra índole contra todo funcionário público que transgrida os códigos ou normas estabelecidos em conformidade com o presente Artigo.
Artigo 10
Informação pública
Tendo em conta a necessidade de combater a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, adotará medidas que sejam necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública, inclusive no relativo a sua organização, funcionamento e processos de adoção de decisões, quando proceder. Essas medidas poderão incluir, entre outras coisas:
a) A instauração de procedimentos ou regulamentações que permitam ao público em geral obter, quando proceder, informação sobre a organização, o funcionamento e os processos de adoção de decisões de sua administração pública, com o devido respeito à proteção da intimidade e dos documentos pessoais, sobre as decisões e atos jurídicos que incumbam ao público;
b) A simplificação dos procedimentos administrativos, quando proceder, a fim de facilitar o acesso do público às autoridades encarregadas da adoção de decisões; e
c) A publicação de informação, o que poderá incluir informes periódicos sobre os riscos de corrupção na administração pública.
Artigo 11
Medidas relativas ao poder judiciário e ao ministério público
1. Tendo presentes a independência do poder judiciário e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do poder judiciário, adotará medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do poder judiciário. Tais medidas poderão incluir normas que regulem a conduta dos membros do poder judiciário.
2. Poderão formular-se e aplicar-se no ministério público medidas com idêntico fim às adotadas no parágrafo 1 do presente Artigo nos Estados Partes em que essa instituição não forme parte do poder judiciário mas goze de independência análoga.
Artigo 12
Setor Privado
1. Cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, adotará medidas para prevenir a corrupção e melhorar as normas contábeis e de auditoria no setor privado, assim como, quando proceder, prever sanções civis, administrativas ou penais eficazes, proporcionadas e dissuasivas em caso de não cumprimento dessas medidas.
2. As medidas que se adotem para alcançar esses fins poderão consistir, entre outras coisas, em:
a) Promover a cooperação entre os organismos encarregados de fazer cumprir a lei e as entidades privadas pertinentes;
b) Promover a formulação de normas e procedimentos com o objetivo de salvaguardar a integridade das entidades privadas pertinentes, incluídos códigos de conduta para o correto, honroso e devido exercício das atividades comerciais e de todas as profissões pertinentes e para a prevenção de conflitos de interesses, assim como para a promoção do uso de boas práticas comerciais entre as empresas e as relações contratuais das empresas com o Estado;
c) Promover a transparência entre entidades privadas, incluídas, quando proceder, medidas relativas à identificação das pessoas jurídicas e físicas envolvidas no estabelecimento e na gestão de empresas;
d) Prevenir a utilização indevida dos procedimentos que regulam as entidades privadas, incluindo os procedimentos relativos à concessão de subsídios e licenças pelas autoridades públicas para atividades comerciais;
e) Prevenir os conflitos de interesse impondo restrições apropriadas, durante um período razoável, às atividades profissionais de ex-funcionários públicos ou à contratação de funcionários públicos pelo setor privado depois de sua renúncia ou aposentadoria quando essas atividades ou essa contratação estejam diretamente relacionadas com as funções desempenhadas ou supervisionadas por esses funcionários públicos durante sua permanência no cargo;
f) Velar para que as empresas privadas, tendo em conta sua estrutura e tamanho, disponham de suficientes controles contábeis internos para ajudar a prevenir e detectar os atos de corrupção e para que as contas e os estados financeiros requeridos dessas empresas privadas estejam sujeitos a procedimentos apropriados de auditoria e certificação;
3. A fim de prevenir a corrupção, cada estado parte adotará as medidas que sejam necessárias, em conformidade com suas leis e regulamentos internos relativos à manutenção de livros e registros, à divulgação de estados financeiros e às normas de contabilidade e auditoria, para proibir os seguintes atos realizados com o fim de cometer quaisquer dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção:
a) O estabelecimento de contas não registradas em livros;
b) A realização de operações não registradas em livros ou mal especificadas;
c) O registro de gastos inexistentes;
d) O juízo de gastos nos livros de contabilidade com indicação incorreta de seu objetivo;
e) A utilização de documentos falsos; e
f) A destruição deliberada de documentos de contabilidade antes do prazo previsto em lei.
4. Cada Estado Parte ditará a dedução tributária relativa aos gastos que venham a constituir suborno, que é um dos elementos constitutivos dos delitos qualificados de acordo com os Artigos 15 e 16 da presente Convenção e, quando proceder, relativa a outros gastos que tenham tido por objetivo promover um comportamento corrupto.
Artigo 13
Participação da sociedade
1. Cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e de conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública a respeito à existência, às causas e à gravidade da corrupção, assim como a ameaça que esta representa. Essa participação deveria esforçar-se com medidas como as seguintes:
a) Aumentar a transparência e promover a contribuição da cidadania aos processos de adoção de decisões;
b) Garantir o acesso eficaz do público à informação;
c) Realizar atividade de informação pública para fomentar a intransigência à corrupção, assim como programas de educação pública, incluídos programas escolares e universitários;
d) Respeitar, promover e proteger a liberdade de buscar, receber, publicar e difundir informação relativa à corrupção. Essa liberdade poderá estar sujeita a certas restrições, que deverão estar expressamente qualificadas pela lei e ser necessárias para: i) Garantir o respeito dos direitos ou da reputação de terceiros; ii) Salvaguardar a segurança nacional, a ordem pública, ou a saúde ou a moral públicas.
2. Cada Estado Parte adotará medidas apropriadas para garantir que o público tenha conhecimento dos órgão pertinentes de luta contra a corrupção mencionados na presente Convenção, e facilitará o acesso a tais órgãos, quando proceder, para a denúncia, inclusive anônima, de quaisquer incidentes que possam ser considerados constitutivos de um delito qualificado de acordo com a presente Convenção.
gostaria e de denunciar o prefeito amauri ribeiro de piracanjuba goias por ter comprado uma fazenda no valor de um milhao e quando era vereador nao tinha nada agora ate s10 ja ta, por estar agredindo as pessoas que o elegeu ,por estar pedindo verbas por obras que ja existe,por ter arrumado uma empresa de casamba que ta arrancando o coro das pessoas no valor,tirando onibus escolar das roças,tirando vans das amodialises,por esta dando ordem pra envadir coisas dos outros e ele dizer que e autoridade. nem os policias daqui fazem queixa contra ele pq ele ja avisou quem fizer vai pro olho da rua,por favor socorre a nossa cidade todo mundo tem medo dele pq ele ja disse que resolve e na porrada ninguem pode reclamar, envestigam e retiram o cargo dele. ele e louco
ResponderExcluirgostaria de denunciar uma fraude do INSS na cidade de Selviria onde uma familia toda e corrupta e fraudadores do INSS pois a pessoa em questao é saudavel e conquistou a aposentadoria com 34 anos atraves de mentiras e fingimentos é possivel colocar alguem assim na cadeia e oque devo fazer ja que o proprio INSS se recusa a ceitar tal denuncia
ResponderExcluirGostaria de denunciar o SHOPPING CENTER IGUATEMI - Salvador Bahia. Pois exerço a função de Inspetor de Segurança, eu: e outros colegas, estamos com as reciclagens vencida há mais de quatro(4)meses. Será que a policia federal não fiscaliza estes Shoppings?
ResponderExcluirGostaria de denunciar este número => (91)40404038. Foram 32 ligações em menos de um mês. Nas três que atendi, três eram de empresas diferentes com atendentes de sotaque paulista da capital. Já mandei um e-mail para a Polícia Federal.
ResponderExcluirLIGARAM HOJE PARA MINHA TIA, 20.08.2013 GEOVANE LINHARES DIZENDO SER AUDITOR FISCAL DE BRASILIA SABENDO ENDEREÇO, NOME COMPLETO, NOME DA MÃE TUDO CERTO DISSE QUE MINHA TIA TINHA R$ 26.614,00 PARA RECEBER QUE LIGASSE PRA 031 61 40636548 FALASSE COM DR. HÉLIO DE OLIVEIRA ADVOGADO PRA FAZER LIBERAÇÃO QUE SÓ PRECISARIA DO CPF ELA NUNCA TRABALHOU DE CARTEIRA ASSINADA MUITO CUIDADO ISSO É GOLPE GRAÇAS A DEUS Ñ DEU NENHUMA INFORMAÇÃO... RECIFE PE....
ResponderExcluirGostaria de denunciar o sr. MOISÉ OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO E CONTADOR
ResponderExcluirInformações:
Endereço: Rua Viamão, 40
CEP: 92990-000
Bairro: SANS SOUCI
Telefone: 51-3499-2152
O MESMO FALSIFICA DOCUMENTAÇÕES DE EMPRESAS PROCURAÇÕES , PRECATÓRIAS , O PROPRIO TENTOU SACAR COM UMA PROCURAÇÃO FALSA EM NOME DE UM MORTO CERCA 200 MIL REAIS NA CX ECONÔMICA DE GUAÍBA RS. A DOCUMENTAÇÃO FALSA ENCONTRA-SE CADASTRADA NA AGÊNCIA.
E-mail: moisesor@pop.com.br
Cristina, morena, baixa, cabelos escuros, em torno de 38 anos, grávida, mãe de filhos, inclusive uma que ficou louca com tanta droga que usa. Ficha suja.mora no loteamento terras belas na pousa do conde, perto da igreja cidade viva. a casa da mesma vive cheia de menores embriagados e drogados, muita confusão, lá rola de tudo, de troga a sexo. nós da vizinhança ão suportamos mais. Por favor, averiguem a denuncia e tomem providencias.
ResponderExcluirCristina, morena, baixa, cabelos escuros, em torno de 38 anos, grávida, mãe de filhos, inclusive uma que ficou louca com tanta droga que usa. Ficha suja.mora no loteamento terras belas na pousa do conde, perto da igreja cidade viva. a casa da mesma vive cheia de menores embriagados e drogados, muita confusão, lá rola de tudo, de troga a sexo. nós da vizinhança ão suportamos mais. Por favor, averiguem a denuncia e tomem providencias.
ResponderExcluirNÁ IMPRESA CONCRETIZA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DE GOIANIA O INGENHEIRO SÓ TRABALHA COM CAIXA DOIS NESTE CASO É SEMPRE ASSIM ELI OUVAI DE CAIXA 2 OU LEIRITE SERÁ DE DUAS FOLHAS ALEM DI ROUBAR PARTE DO SALÁRIO DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS NO CASO SI REFERE AO SEGUNDO SALÁRIO POR FAVOR FRIO NESTE BRASILIENCE SUJEITO ARROGANTE CHEIO DE DESCRIMINAÇÃO SOCIAL CONTRA GOIANOS NO CASO É SÓ VER O LEIRITE DOS GOIANOS E DE OUTROS FUNCIONÁRIOS E VOCEIS VERAM OQUI É DESCRIMINAÇÃO SOCIAL
ExcluirNÁ IMPRESA CONCRETIZA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DE GOIANIA O INGENHEIRO SÓ TRABALHA COM CAIXA DOIS NESTE CASO É SEMPRE ASSIM ELI OUVAI DE CAIXA 2 OU LEIRITE SERÁ DE DUAS FOLHAS ALEM DI ROUBAR PARTE DO SALÁRIO DE ALGUNS FUNCIONÁRIOS NO CASO SI REFERE AO SEGUNDO SALÁRIO POR FAVOR FRIO NESTE BRASILIENCE SUJEITO ARROGANTE CHEIO DE DESCRIMINAÇÃO SOCIAL CONTRA GOIANOS NO CASO É SÓ VER O LEIRITE DOS GOIANOS E DE OUTROS FUNCIONÁRIOS E VOCEIS VERAM OQUI É DESCRIMINAÇÃO SOCIAL
ExcluirOI, EU ESTOU HA TRÊS ANOS RECEBENDO AUXILIO DOENÇA POR CAUSA DE PROBLEMAS NA COLUNA, E NÃO SEI SE Á APENAS COINCIDÊNCIA, MAS DEPOIS QUE EU COMECEI A COMPARTILHAR COISAS QUE É CONTRA O PT MEU BENEFICIO MESMO SENDO CONCEDIDO PELO PERITO, O INSS NÃO ESTA ME PAGANDO, E A UNICA RESPOSTAS QUE EU RECEBO LÁ NA AGENCIA É QUE O SISTEMA NÃO ATUALIZOU A PERÍCIA MÉDICA.
ResponderExcluirOlá boa tarde.Gostaria de denunciar o prefeito Marco Antônio Lacerda Brito,da cidade de Itororó-Ba.E preciso que voces compareçam com urgência aqui em nosso município,pois a população sofre sem seus medicamentos,as farmacias dos PSF,encontra-se vazias,a Secretaria de Saúde não tem mais exames disponiveis para população pelo SUS.O Secretário de Saúde Marcelo Andrade não dar assistência a população,ele nunca estar na secretaria para atender as necessidades do povo.Todos os seus funcionários é bruto como ele,certa vez chegou a bater em um doente renal,o acontecimento foi dentro de um supermercado,só porque o doente foi procurar informação sobre a quantia do beneficio que recebe todo mês,ele se recusou a pagar.Agora vou citar todos os imóveis que foram comprados pelo Senhor prefeito Marco Antônio e seu laranja Gustavo Bundão,tudo é colocado no nome desse Gustavo.Fazenda no municipio de Santa Luzia,em Canavieiras,cortou 5 mil pé de cacau para plantar o café.Senhor secretário de saúde Marcelo Andrade que construiu um posto de gasolina na BR415 em Itororó,Compraram essa semana uma fazenda da Senhora Iolanda já falecida,compraram na mão dos herdeiros,na cidade de Itapetinga tem de sociedade 1000,00 cabeça de gado anelori.Comprada também pelo prefeito uma padaria em frente ao posto de Saúde de Bandeira de Colonia,restaurante proximo a feira livre em frente a pista que foi de Nelson cara inchada,compraram também 4 supermercados onde tudo é coordenado pelo Senhor Marcelo Andrade e Gustavo Bundão,seu laranja.Sem contar as cestas básicas dadas pelo governo onde eles não distribuem alegando que não tem dinheiro,ai volta para casa sem cesta básica.Sem contar a frota de carro Branco que todos os que trabalham pela prefeitura compraram,inclusive o Senhor Prefeito,Senhor secretário de saúde,e os cargos de confiança todos tem carro branco.Coloque um detetive aqui que voces vão descobrir muita coisa.A prefeitura estava fechada a vários meses,pois seus capamgas tem a chave para entrar as calada da noite.A creche da 64 casas nunca ficou pronta,pois foi projeto da gestão anterior e nem se quer terminou.Procure rever a situação de nossa cidade,pois estar em estado de calamidades.Se quiser tirar as conclusões procure o Advogado Dr Lopes que sabe de tudo,várias queixas foram feitas por ele e até agora sem solução para nossa cidade.Nos ajude por favor,socorre a nossa cidade.A população sabe de tudo mais, nós somos ameaçados pelo secretário Marcelo Andrade se abrir a boca..tudo é lingua passada.
ResponderExcluirnfbf,bfffffffffffffffffffffffffffffff
ResponderExcluirgostaria de denunciar o ex prefeito arivaldo de almeida costa (lili) por desvio de verbas da prefeitura municipal de palmopolis mg por ter começado obras da contruçao do compo e da quadra poli esportiva de dois de abrila e ate hoje nao ter concluido e hoje ele e um homem q de um palmo de terra tem varias fasendas no nome dele e de laranjas masi de mil cabeça de boi e so e cade a justiça gente
ResponderExcluirGostaria de poder denunciar a empresa, NASF, que é dirigida pelo tenente Nelson, eles cometem a pratica de tortura e injuria racial, e até ameaça.... Moro em Pelotas RS, acho difícil alguém fazer algo, concordo que deva existir empresas de segurança privada, mas acho que no momento que acontece tortura racismo e ou pré-conceito, afeta toda sociedade, mas duvido que esse Tenente Nelson, não esteja pragando propina para os órgãos maiores e por isso não tem fiscalização. Minha denuncia se basea no fato deles terem pego um vizinho meu, trabalhador, homem de 50 anos, e o acusarem de ter roubado, bateram um monte nele e falaram se ele procura-se a policia estaria morto no outro dia, porque a policia os apoia, bando de covarde e criminosos.
ResponderExcluirtentei fazer uma denúncia mas o email não vai e como se o mesmo não fosse valido
ResponderExcluirgostaria se denunciar a empresa manboeletro no seguinte endereço
ResponderExcluirMambo Eletro 2015.
www.mambo eletro .com.br loja do grupo Cronos Brasil Comercial S/A Inscrição Estadual-144 877 920 110 CNPJ-23 005 795 /0001-26 São Paulo SP- Avenida Prestes Maia 241 Republica São Paulo Cep--01031-001 Tel: 11 4063 4360—11-4063-9340 eu comprei o seguinte aparelho Smartphone Positivo YPY S450 Preto, Dual Chip, Tela 4 Android 4.2, Processador Dual Core 1.2GHz, Memória 4GB, Câmera 5.0MP, Wi-Fi, GPS, Cartão de 8G dai eles entregaram a porcaria de um celular fabricado na china e pirata que nm serve como brinquedo pra crianças milhares de pessoas estao passando pela mesma situação e a empresa ainda tem selo de site blindado
gostaria se denunciar a empresa manboeletro no seguinte endereço
ResponderExcluirMambo Eletro 2015.
www.mambo eletro .com.br loja do grupo Cronos Brasil Comercial S/A Inscrição Estadual-144 877 920 110 CNPJ-23 005 795 /0001-26 São Paulo SP- Avenida Prestes Maia 241 Republica São Paulo Cep--01031-001 Tel: 11 4063 4360—11-4063-9340 eu comprei o seguinte aparelho Smartphone Positivo YPY S450 Preto, Dual Chip, Tela 4 Android 4.2, Processador Dual Core 1.2GHz, Memória 4GB, Câmera 5.0MP, Wi-Fi, GPS, Cartão de 8G dai eles entregaram a porcaria de um celular fabricado na china e pirata que nm serve como brinquedo pra crianças milhares de pessoas estao passando pela mesma situação e a empresa ainda tem selo de site blindado
Gostaria de denúnciar a cambada de burros e analfabetos que não leram que é besteira usar este campo destinado a comentários para ficar chorando.
ResponderExcluirQuero deixar minha denuncia o propietario da Sanefer Sr. Carlos Costa, juntamente com cúpula da Saneago e ex prefeito da cidade de Uruana - Goias desviaram o dinheiro do PAC destinado a construcao das lagoas de tratanento e Rede fe Esgoto e na Cidade de Sao miguel so fizeram as redes de esgoto w nao lagoas de tratamento esgoto e ja faz pra mais 4 anos que so existe tubos enterrados e nada funcionando. Inclusive a cunhada do vice governador é gerente na Sanefer construtora onde mostra o vinculo dessa empresa com o governo estadual. Ate o helicóptero da Sanefer anteriormente era de uso do governo Estadual. Verifique.
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