Prevista na LEP (Lei de Execução Penal), em vigor desde 1984, a prisão domiciliar permite ao detento cumprir sua pena em casa, ou a prisão preventiva substituída pela detenção em seu próprio lar, esse tipo de prisão tem sido aplicada em determinados casos julgados como alternativa à superlotação verificada nas últimas décadas no Brasil. Segundo a legislação, a prisão domiciliar deve ser aplicada nos seguintes casos:
- Quando o acusado é maior de 80 anos;
- Se apresenta extremamente debilitado por motivo de doença grave;
- Quando é imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
- Gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
No cumprimento desse tipo de prisão, o acusado ou detento fica proibido de sair de sua própria casa, podendo ser monitorado por policiais, por visitas periódicas de representantes da justiça e por equipamentos de localização instalados num dos membros do detento. Caso saia de casa ou desapareça, passa a ser considerado um foragido, podendo comprometer o seu processo em julgamento ou julgado.
No Brasil, no mês de maio de 2013, o MP (Ministério Público) criticou, por meio de seus integrantes, a liberação de presos que cumpriam regime semiaberto para o cumprimento de pena em prisão domiciliar. A decisão brasileira visava atenuar a lotação no sistema carcerário. O STF (Supremo Tribunal Federal) se posicionou contra a decisão, por considerar que o Brasil não possui meios para monitorar todos os presos beneficiados com a medida, o que permite uma nova liberdade e o cometimento de novos crimes.
O STF entendeu que os presos não devem ser “soltos” por meio de uma prisão domiciliar por não haver vagas nas penitenciárias, cabe ao estado cumprir suas obrigações e fortalecer seu sistema carcerário. Num caso específico, em junho de 2013, o STF havia negado a prisão domiciliar para três advogados envolvidos na Operação Astringere, da Polícia Federal. Segundo o STF, os advogados detidos têm a prerrogativa de serem mantidos sob custódia em um Sala de Estado Maior, que seria o Centro de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Paraíba ou em outro local com vagas para mantê-los presos.